Ata notarial
Ata notarial de WhatsApp: o que é, quanto custa e quando vale a pena
Equipe EuTenhoProvas · 11 de julho de 2026 · 7 min de leitura
Ata notarial é o documento em que um tabelião de cartório constata e descreve uma conversa de WhatsApp, com fé pública. Custa a partir de centenas de reais, o valor varia por estado, e vale mais a pena quando o caso é sério e você já sabe que vai precisar de um documento em papel.
O que é ata notarial e o que ela prova
Ata notarial é o documento em que um tabelião de cartório de notas constata pessoalmente um fato e o descreve por escrito, com fé pública. Está prevista no art. 384 do Código de Processo Civil: a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados por tabelião, e essa ata tem fé pública.
É um instrumento usado há muito tempo para constatar não só conversas de WhatsApp, mas também páginas de internet, publicações em redes sociais e qualquer conteúdo digital que possa mudar ou desaparecer. A lógica é sempre a mesma: um profissional com fé pública documentando o que existia naquele momento.
Aplicada ao WhatsApp, funciona assim: você leva o aparelho, ou o acesso à conta, até o tabelião, ou contrata uma ata notarial online, quando o cartório oferece esse serviço. O tabelião acompanha a tela, registra o que vê, com prints e descrição detalhada, e lavra o documento. O que a ata prova é que, naquele momento, diante daquele profissional, aquele conteúdo estava ali. Ela não recria o passado, ela atesta o presente com fé pública.
Na modalidade online, cada vez mais comum, o tabelião participa de uma chamada de vídeo enquanto você navega pela conversa na tela, ou recebe acesso remoto para conferir o conteúdo, e descreve tudo isso na ata, com a mesma fé pública de um atendimento presencial.
Esse cuidado não é burocracia sem propósito. Em maio de 2024, a Quinta Turma do STJ recusou prints de celular extraídos sem metodologia adequada. A ata notarial é uma das formas mais tradicionais de mostrar metodologia: um profissional com fé pública descrevendo, passo a passo, o que constatou.
Quanto custa e como contratar
O valor de uma ata notarial varia por estado e por cartório, porque os emolumentos são fixados pela tabela de custas de cada tribunal de justiça estadual. Como referência geral, o custo costuma ficar na faixa de centenas de reais, podendo mudar conforme a complexidade do que precisa ser constatado e o tempo que o tabelião leva para descrever o conteúdo.
Para contratar, o caminho comum é procurar um cartório de notas, presencial ou, quando disponível, por atendimento online, e explicar o que precisa ser constatado. Vale perguntar antes o valor estimado e o prazo, porque cartórios com fila podem levar dias para agendar o atendimento.
Leve o aparelho com a conversa disponível para visualização e um documento de identificação. Alguns cartórios também aceitam um roteiro do que você quer que seja constatado, o que ajuda a agilizar o atendimento e evita retrabalho no dia marcado.
Quando a ata notarial é a melhor escolha
Considerando prazo, custo e o tipo de caso, alguns cenários favorecem claramente esse caminho:
- Quando você já sabe que vai apresentar um documento físico, em papel, com fé pública, e isso pesa no seu caso.
- Quando o conteúdo está em um site, rede social ou aplicativo que muda ou pode sair do ar, e você precisa de alguém constatando agora.
- Quando o valor da causa comporta o custo e o prazo do cartório sem aperto.
- Quando você quer o reforço de uma instituição pública tradicional, reconhecida por magistrados há décadas.
- Quando você prefere um atendimento humano, com um profissional para tirar dúvidas durante o processo.
Limitações honestas
A ata notarial é um instrumento sério e consolidado, mas tem limites que vale conhecer antes de escolher. Primeiro, o prazo: mesmo com atendimento online, é preciso agendar e esperar a disponibilidade do tabelião, o que pode não combinar com uma conversa que está sendo apagada agora.
Segundo, o custo: por envolver o trabalho de um profissional e emolumentos tabelados, o valor tende a ser mais alto que o de alternativas digitais, principalmente se você precisar preservar várias conversas ao longo do tempo.
Terceiro, e mais importante: a ata registra o momento da constatação, não o momento original do envio da mensagem. Se a conversa foi apagada antes de chegar ao tabelião, não há o que constatar. Por isso, quanto antes o conteúdo for preservado, seja por ata notarial, seja por outro meio, melhor.
Há ainda uma limitação menos falada: a ata é uma fotografia daquele momento. Se a conversa continuar depois, com novas mensagens relevantes, pode ser necessário lavrar uma nova ata, com novo custo e novo agendamento, para cobrir o que veio depois.
Alternativas modernas e como escolher
Nos últimos anos, surgiu um caminho complementar: a preservação digital certificada. Em vez de um profissional olhar a tela, um processo automatizado captura a conversa e aplica um carimbo de tempo no padrão internacional RFC 3161, calcula um hash de integridade (a impressão digital do arquivo) e assina digitalmente com certificado ICP-Brasil, o mesmo padrão criado pela MP 2.200-2/2001.
O resultado técnico é parecido: um documento que comprova data e integridade, e que qualquer perito pode conferir de forma independente. A diferença está no processo. É mais rápido (minutos, não dias), custa uma fração do valor de um cartório, e pode ser feito de qualquer lugar. É o caminho que o EuTenhoProvas oferece para quem precisa guardar as próprias conversas sem esperar agendamento.
Colocando os dois caminhos lado a lado, as diferenças práticas ficam mais claras:
- Prazo: a ata notarial depende de agendamento e da disponibilidade do cartório; a preservação digital certificada acontece em minutos, a qualquer hora do dia.
- Custo: a ata notarial custa a partir de centenas de reais; a preservação digital certificada costuma custar uma fração desse valor.
- Formato do documento: a ata é lavrada pelo tabelião, em papel ou PDF assinado; a preservação digital gera um arquivo com carimbo de tempo, hash e assinatura ICP-Brasil, verificável por qualquer perito.
- Repetição: se surgirem novas mensagens relevantes, a ata notarial costuma exigir um novo atendimento; a preservação digital pode ser repetida quantas vezes for preciso, sem deslocamento.
Para escolher entre os dois, pergunte: a conversa ainda existe e pode ser preservada agora? Se sim, a preservação digital resolve rápido e barato. Se o que você precisa é um documento em papel com fé pública, ou o conteúdo está em um lugar que exige acompanhamento humano especializado, a ata notarial continua sendo o caminho certo.
Checklist de decisão
Antes de escolher, responda estas perguntas:
- A conversa ainda existe no aparelho, ou já foi apagada?
- Você tem alguns dias para agendar, ou precisa preservar agora?
- O caso comporta o custo de centenas de reais de um cartório, ou você precisa de algo mais barato?
- Você precisa de um documento em papel, ou um arquivo digital verificável já resolve?
- Na dúvida, preserve por mais de um caminho: eles não se excluem.
Perguntas frequentes
Fontes
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 384
- MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil)
- STJ, notícia de 02/05/2024: Quinta Turma não aceita prints extraídos sem metodologia adequada
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